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Revista da Propriedade Industrial, 30 de abril de 2019

CAPICILIN DESMAIA & AMOLECE

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2521, 30 de abril de 2019MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 03

Sinal publicado

Processo INPI
914725599
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Declare se deseja prosseguir com o presente pedido com a supressão dos elementos não marcários do conjunto, a saber, a representação da embalagem. Ressaltando-se que no caso de o requerente declarar que deseja prosseguir com o sinal tal como originalmente requerido, este será indeferido pelos arts. 122 e 124, inciso XXI, da LPI. Na hipótese de retirar os elementos não marcários, apresente a configuração atualizada do sinal.

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Sobre a marca

Titular
BIOCILIN INDÚSTRIA DE COSMÉTICOS EIRELI
00.095.051/0001-44
Procurador ou escritório
BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL
Data de depósito
22 de maio de 2018
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2535Arquivamento06/08/2019

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2521ExigênciaEsta publicação30/04/2019

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2490Oposição25/09/2018

    Notificação de oposição

  4. RPI nº 2475Publicação12/06/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)