CAPICILIN DESMAIA & AMOLECE
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Declare se deseja prosseguir com o presente pedido com a supressão dos elementos não marcários do conjunto, a saber, a representação da embalagem. Ressaltando-se que no caso de o requerente declarar que deseja prosseguir com o sinal tal como originalmente requerido, este será indeferido pelos arts. 122 e 124, inciso XXI, da LPI. Na hipótese de retirar os elementos não marcários, apresente a configuração atualizada do sinal.
Sobre a marca
- Titular
- BIOCILIN INDÚSTRIA DE COSMÉTICOS EIRELI
- 00.095.051/0001-44
- Procurador ou escritório
- BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL
- Data de depósito
- 22 de maio de 2018
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2521ExigênciaEsta publicação30/04/2019
Exigência de mérito
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)