SUPER GRILL CHURRASCARIA GOURMET
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850180014740 (19/01/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): ECAF FRANQUEADORA & GESTORA DE NEGOCIOS LTDA Procurador: Mercantil Assessoria Em Marcas e Patentes S/C Ltda. Detalhes do despacho:Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e o titular do(s) registro(s) impeditivo(s). Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do(s) registro(s) em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade.
Sobre a marca
- Titular
- SUPER GRILL LTDA
- 03.385.924/0001-41
- Procurador ou escritório
- Mercantil Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 8 de dezembro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
6Recurso não provido (decisão mantida)
Deferimento da petição
- RPI nº 2494ExigênciaEsta publicação23/10/2018
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)