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Revista da Propriedade Industrial, 6 de agosto de 2019

AUTOINFORME

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2535, 6 de agosto de 2019MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 41

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Processo INPI
910185514
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 850180035035 (08/02/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente(es): AUTOINFORME COMUNICAÇÃO LTDA Procurador: Aparecido Donizete Ferraz de Carvalho Detalhes do despacho:PELA REFORMA DO ATO INDEFERITÓRIO, OBSERVANDO-SE A ALTERAÇÃO DA MARCA, EMRAZÃO DA EXCLUSÃO DA PARTE CONSIDERADA IRREGISTRÁVEL.

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Sobre a marca

Titular
AUTOINFORME COMUNICAÇÃO LTDA
22.439.948/0001-80
Procurador ou escritório
A. C. (pessoa física)
Data de depósito
27 de outubro de 2015
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2553Arquivamento10/12/2019

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão

  2. RPI nº 2535Recurso providoEsta publicação06/08/2019

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2502Exigência18/12/2018

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2463Recurso20/03/2018

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2449Indeferimento12/12/2017

    Indeferimento do pedido

  6. RPI nº 2341Publicação17/11/2015

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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