Revista da Propriedade Industrial, 6 de agosto de 2019
Processo nº 909930430
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2535, 6 de agosto de 2019FigurativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 05
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850170303446 (28/11/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): HYPERMARCAS S/A Procurador: GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL
Sobre a marca
- Titular
- HYPERA S.A.
- 02.932.074/0001-91
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 1 de setembro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
6- RPI nº 2535Recurso negadoEsta publicação06/08/2019
Recurso não provido (decisão mantida)
Deferimento da petição
Notificação de recurso
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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