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Revista da Propriedade Industrial, 6 de agosto de 2019

Processo nº 909930430

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2535, 6 de agosto de 2019FigurativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 05

Sinal publicado

Logotipo da marca Processo nº 909930430
Processo INPI
909930430
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850170303446 (28/11/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): HYPERMARCAS S/A Procurador: GUERRA PROPRIEDADE INDUSTRIAL

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Sobre a marca

Titular
HYPERA S.A.
02.932.074/0001-91
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
1 de setembro de 2015
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2535Recurso negadoEsta publicação06/08/2019

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2501Petição11/12/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2450Recurso19/12/2017

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2449Petição12/12/2017

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  5. RPI nº 2439Indeferimento03/10/2017

    Indeferimento do pedido

  6. RPI nº 2334Publicação29/09/2015

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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