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Revista da Propriedade Industrial, 3 de outubro de 2017

Processo nº 909930430

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2439, 3 de outubro de 2017FigurativaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 05

Sinal publicado

Processo INPI
909930430
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

O conjunto é formado unicamente por figura geométrica simples e desacompanhada de elementos adicionais capazes de lhe conferir suficiente cunho distintivo, portanto, irregistrável de acordo com o art. 122 da LPI. Art. 122. São suscetíveis de registro como marca os sinais distintivos visualmente perceptíveis, não compreendidos nas proibições legais.

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Sobre a marca

Titular
HYPERA S.A.
02.932.074/0001-91
Procurador ou escritório
Guerra Advogados e Associados
Data de depósito
1 de setembro de 2015
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2535Recurso negado06/08/2019

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2501Petição11/12/2018

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2450Recurso19/12/2017

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2449Petição12/12/2017

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  5. RPI nº 2439IndeferimentoEsta publicação03/10/2017

    Indeferimento do pedido

  6. RPI nº 2334Publicação29/09/2015

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)