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Revista da Propriedade Industrial, 6 de agosto de 2019

OXFORD

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples.
PetiçãoRPI nº 2535, 6 de agosto de 2019NominativaRegistro de marca nuloClasse 27

Sinal publicado

OXFORD
Processo INPI
901837091
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850170115448 (23/05/2017) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente(es): BEAULIEU DO BRASIL INDÚSTRIA DE CARPETES LTDA. Procurador: FLAVIANE SCHIEBELBEIN

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Sobre a marca

Titular
BEAULIEU DO BRASIL INDÚSTRIA DE CARPETES LTDA.
02.305.606/0001-60
Procurador ou escritório
Mega Marcas E Patentes S
Data de depósito
3 de agosto de 2009
Classe de Nice
Classe 27

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2535PetiçãoEsta publicação06/08/2019

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2434Judicial29/08/2017

    Notificação de procedimento judicial

  3. RPI nº 2423Petição13/06/2017

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  4. RPI nº 2414Petição11/04/2017

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  5. RPI nº 2408Nulidade01/03/2017

    Requerimento provido (nulo o registro)

  6. RPI nº 2290Nulidade25/11/2014

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  7. RPI nº 2210Registro14/05/2013

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 2199Deferimento26/02/2013

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 2070Oposição08/09/2010

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  10. RPI nº 2048Publicação06/04/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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