OXFORD
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS462
Notificação de procedimento judicial
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301170000637 (14/07/2017) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ação Declaratória de Nulidade de Ato Administrativo proposta por BEAULIEU DO BRASIL INDÚSTRIA DE CARPETES LTDA em face de DURATEX S/A e do Instituto Nacional da Propriedade Industrial ? INPI, em trâmite perante o Juízo da 2a Vara Federal de Ponta Grossa/PR, sob o nº 5003267-69.2017.4.04.7009 (Processo INPI nº 52400.112595/2017-92). Deferido o pedido de tutela antecipada para autorizar a Autora a continuar utilizando a marca "Oxford'', em especial para o produto ''Oxford Clic - vinílico em régua", mas também para qualquer outro, desde que na classe de produto NCL (9) 27 e para assinalar produtos de ?assoalho (revestimento de); laminados plásticos para revestimento de pisos e paredes e revestimentos de vinil para assoalho''.
Sobre a marca
- Titular
- BEAULIEU DO BRASIL INDÚSTRIA DE CARPETES LTDA.
- 02.305.606/0001-60
- Procurador ou escritório
- Mega Marcas E Patentes S
- Data de depósito
- 3 de agosto de 2009
- Classe de Nice
- Classe 27
Histórico de despachos
10Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2434JudicialEsta publicação29/08/2017
Notificação de procedimento judicial
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Requerimento provido (nulo o registro)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.