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Revista da Propriedade Industrial, 6 de agosto de 2019

Processo nº 828735840

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2535, 6 de agosto de 2019FigurativaRegistro de marca em vigorClasse 11

Sinal publicado

Logotipo da marca Processo nº 828735840
Processo INPI
828735840
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800190245801 (01/07/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): SANYANG MOTOR CO., LTD. Procurador: Tavares Propriedade Intelectual Ltda. (alt. de Tavares & Companhia Ltda)

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Sobre a marca

Titular
SANYANG MOTOR CO., LTD.
Procurador ou escritório
Portfolio Marcas e Patentes
Data de depósito
20 de setembro de 2006
Classe de Nice
Classe 11

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2535RenovaçãoEsta publicação06/08/2019

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2510Registro12/02/2019

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  3. RPI nº 2420Petição23/05/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2282Petição30/09/2014

    Decisão de prejudicar petição por falta de objeto

  5. RPI nº 2282Petição30/09/2014

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2048Indeferimento06/04/2010

    INDEFERIDA A PETICAO indicada.

  7. RPI nº 2032Registro15/12/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 2019Deferimento15/09/2009

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 1868Publicação24/10/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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