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Revista da Propriedade Industrial, 6 de agosto de 2019

MAIORCA MOMENTS

O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: sobrestamento da instrução técnica.
SobrestamentoRPI nº 2535, 6 de agosto de 2019MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Sinal publicado

Logotipo da marca MAIORCA MOMENTS
Processo INPI
815946287
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS499

Sobrestamento da instrução técnica

Sobrestamento

O exame ficou suspenso à espera de outro processo.

Teor da publicação

Protocolo: 20920024533 (05/08/1992) Petição (tipo): Recurso (SINPI P04) Titular(es): MAJORICA, S.A. Detalhes do despacho:Sobrestado o exame do recurso contra o deferimento até que sobrevenha decisão definitiva a ser proferida nos autos da ação ordinária em trâmite perante a 15ª VF/RJ sob o nº 00232459119884025101 (Processo INPI 2129/88). Sobrestadores:Petição 301190001072 ([protocolo interno] Notificação judicial (391.2)) Referente ao processo 811059669 (MAJORICA) / Petição 301190001072 ([protocolo interno] Notificação judicial (391.2)) Referente ao processo 811059669 (MAJORICA)

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Sobre a marca

Titular
MAIORCA COMÉRCIO LTDA.
28.027.902/0001-30
Procurador ou escritório
P. F. (pessoa física)
Data de depósito
3 de dezembro de 1990

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2576Indeferimento19/05/2020

    Recurso provido (decisão reformada para: Indeferimento)

  2. RPI nº 2535SobrestamentoEsta publicação06/08/2019

    Sobrestamento da instrução técnica

  3. RPI nº 2116Recurso26/07/2011

    SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.

  4. RPI nº 2112Despacho anulado28/06/2011

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  5. RPI nº 2098Recurso negado22/03/2011

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro, com base no Art.122 da LPI. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUIÇÃO RELATIVA À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO

  6. RPI nº 1850Transferência20/06/2006

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  7. RPI nº 1237Recurso16/08/1994

    SOBRESTADO o exame de recurso, observando o disposto no complemento.

  8. RPI nº 1145Recurso10/11/1992

    RECURSO(S) INTERPOSTO(S) contra a decisao indicada.

  9. RPI nº 1123Deferimento09/06/1992

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 64 do CPI.

  10. RPI nº 1106Oposição11/02/1992

    OPOSICAO(OES) de terceiro(s) indicado(s), face ao despacho de viabilidade anteriormente publicado.

  11. RPI nº 1084Despacho10/09/1991

    Reconhecida a VIABILIDADE do pedido de registro, de acordo com o paragrafo 4o. do Art. 79 do CPI.

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