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Revista da Propriedade Industrial, 6 de agosto de 2019

PROPHETA

O exame ficou suspenso à espera de outro processo. O ato publicado nesta edição: sobrestamento do exame de mérito (em petição).
SobrestamentoRPI nº 2535, 6 de agosto de 2019NominativaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

PROPHETA
Processo INPI
790310325
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS227

Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

Sobrestamento

O exame ficou suspenso à espera de outro processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850190200483 (27/06/2019) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1) Titular(es): INTERCOFFEE COMISSARIA E EXPORTADORA LTDA Procurador: Beerre Assessoria Empresarial Ltda.(Alt. de Beerre Assessoria Emp. S/C.LTDA.) Detalhes do despacho:ATÉ A DECISÃO FINAL DO ARROLAMENTO DA PRESENTE MARCA, EM CUMPRIMENTO A SOLICITAÇÃO DO AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL- CHEFE DA SEÇÃO DE FISCALIZAÇÃO - MARÍLIA - SP - OFÍCIO/DRF/MRA/SAFIS 27/2016 - PROCESSO Nº 10845-721.568/2016-55 - CONTROLE DE DOCUMENTOS INPI Nº 273171. Sobrestadores:Petição 301160000654 ([protocolo interno] Notificação judicial (391.2)) Referente ao processo 790310325 (PROPHETA) / Petição 301160000654 ([protocolo interno] Notificação judicial (391.2)) Referente ao processo 790310325 (PROPHETA)

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Sobre a marca

Titular
INTERCOFFEE COMERCIO E INDUSTRIA LIMITADA
47.586.383/0001-95
Procurador ou escritório
Renomark
Data de depósito
23 de outubro de 1979
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2694Renovação23/08/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2535SobrestamentoEsta publicação06/08/2019

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

  3. RPI nº 2371Judicial14/06/2016

    Notificação de procedimento judicial

  4. RPI nº 2335Renovação06/10/2015

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1818Renovação08/11/2005

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1142Renovação20/10/1992

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

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