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Revista da Propriedade Industrial, 6 de outubro de 2015

PROPHETA

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2335, 6 de outubro de 2015NominativaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

PROPHETA
Processo INPI
790310325
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800120126710 (27/07/2012) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: INTERCOFFEE COMERCIO E INDUSTRIA LIMITADA Procurador: BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL SC LTDA Detalhes do despacho:CONFORME ART. 133 DA LPI.

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Sobre a marca

Titular
INTERCOFFEE COMERCIO E INDUSTRIA LIMITADA
47.586.383/0001-95
Procurador ou escritório
Renomark
Data de depósito
23 de outubro de 1979
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2694Renovação23/08/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2535Sobrestamento06/08/2019

    Sobrestamento do exame de mérito (em petição)

  3. RPI nº 2371Judicial14/06/2016

    Notificação de procedimento judicial

  4. RPI nº 2335RenovaçãoEsta publicação06/10/2015

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 1818Renovação08/11/2005

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1142Renovação20/10/1992

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.