Equilíbrio Animal Reabilitação Veterinária
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 904029271 (FORÇA E EQUILIBRIO), Processo 915227622 (EQUILÍBRIO PET), Processo 828461481 (TAEQ VIDA EM EQUILÍBRIO BELEZA), Processo 828479550 (VIVER EM EQUILÍBRIO BELEZA), Processo 828461651 (TAEQ VIDA EM EQUILÍBRIO), Processo 902612883 (EQUILÍBRIO CENTRO DE TERAPIAS E REABILITAÇÃO), Processo 902759000 (ESPAÇO PONTOS DE EQUILÍBRIO CLÍNICA DE ACUPUNTURA MÉDICA), Processo 830723862 (EQUILÍBRIO QUÂNTICO) e Processo 905152450 (Programa de Equilíbrio e Reeducação Alimentar). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
Sobre a marca
- Titular
- EQUILIBRIO ANIMAL REAB VET DE PEQ E GRANDES ANIM. LTDA.
- 30.523.949/0001-37
- Data de depósito
- 20 de dezembro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
5Recurso não provido (decisão mantida)
Sobrestamento da instrução técnica
Notificação de recurso
- RPI nº 2534IndeferimentoEsta publicação30/07/2019
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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