Revista da Propriedade Industrial, 27 de outubro de 2020
PIMENTA SÍRIA ESPECIALIDADES ÁRABES
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850200314755 (24/09/2020) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): J.M.AKEL RESTAURANTE EIRELI Detalhes do despacho:Artigo 216 da LPI., apresente procuração em nome de J.M.AKEL RESTAURANTE EIRELI, outorgando poderes de representação a JOSÉ MAURO AKEL.
Sobre a marca
- Titular
- J.M.Akel Restaurante Eireli
- 28.164.299/0001-39
- Procurador ou escritório
- A. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 17 de dezembro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
6Indeferimento da petição
- RPI nº 2599ExigênciaEsta publicação27/10/2020
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)