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Revista da Propriedade Industrial, 30 de julho de 2019

MISS PLUS SIZE NACIONAL por Eduardo Arauju

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2534, 30 de julho de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

Logotipo da marca MISS PLUS SIZE NACIONAL por Eduardo Arauju
Processo INPI
916432289
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz a figura característica da bandeira brasileira, irregistrável de acordo com o inciso I do Art. 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: I - brasão, armas, medalha, bandeira, emblema, distintivo e monumento oficiais, públicos, nacionais, estrangeiros ou internacionais, bem como a respectiva designação, figura ou imitação;

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Sobre a marca

Titular
E. A. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Araripe Advogados
Data de depósito
13 de dezembro de 2018
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2647Registro28/09/2021

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2639Recurso provido03/08/2021

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2564Recurso27/02/2020

    Notificação de recurso

  4. RPI nº 2534IndeferimentoEsta publicação30/07/2019

    Indeferimento do pedido

  5. RPI nº 2513Petição06/03/2019

    Ato de prejudicar petição

  6. RPI nº 2510Publicação12/02/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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