Revista da Propriedade Industrial, 3 de agosto de 2021
MISS PLUS SIZE NACIONAL por Eduardo Arauju
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850190317576 (27/09/2019) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: EDUARDO ANTONIO DE FARIA E ARAUJO Procurador: Araripe & Associados
Sobre a marca
- Titular
- E. A. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Araripe Advogados
- Data de depósito
- 13 de dezembro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
6Concessão de registro
- RPI nº 2639Recurso providoEsta publicação03/08/2021
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Ato de prejudicar petição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)