Revista da Propriedade Industrial, 30 de julho de 2019
Cidadeapé
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS139
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- CIDADEAPÉ ASSOCIAÇÃO PELA MOBILIDADE A PÉ EM SÃO PAULO
- 31.020.174/0001-40
- Data de depósito
- 14 de agosto de 2018
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
5- RPI nº 2534ArquivamentoEsta publicação30/07/2019
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
Anulação de despacho (em processo)
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de documentos de marca coletiva
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