Cidadeapé
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
1) Reapresente especificação, uma vez que, aparentemente, os serviços reivindicados na petição inicial serão prestados APENAS pela requerente e não pelos membros associados, nos termos do Art. 123 da LPI. Alternativamente, comprove que os serviços reivindicados (oficinas de trabalho, treinamento e etc) serão prestados por seus associados, conforme disposto no mesmo dispositivo legal. Observe que não é possível adicionar itens não reivindicados na petição inicial e que todos os itens devem pertencer a uma mesma NCL (11). 2) Reapresente, ainda, novo Regulamento de Utilização, uma vez que o documento apresentado não apresenta as proibições de uso da marca (Quem não poderá e de que forma a marca não poderá ser utilizada?). 3) Caso o pedido tenha sido depositado equivocadamente como marca coletiva e os serviços apresentados sejam prestados TÃO SOMENTE pela associação, informe se deseja prosseguir com a natureza "marca de serviço" para assinalar os serviços solic
Sobre a marca
- Titular
- CIDADEAPÉ ASSOCIAÇÃO PELA MOBILIDADE A PÉ EM SÃO PAULO
- 31.020.174/0001-40
- Data de depósito
- 14 de agosto de 2018
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
5Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2520ExigênciaEsta publicação24/04/2019
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
Anulação de despacho (em processo)
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de documentos de marca coletiva
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