Revista da Propriedade Industrial, 30 de julho de 2019
EVERLAM
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: emissão de segunda via de certificado de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS579
Emissão de segunda via de certificado de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Teor da publicação
Protocolo: 800190256389 (09/07/2019) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente(es): EVERLAM S.A.R.L. Procurador: DEMAREST - Almeida Rotenberg e Boscoli - Sociedade de Advogados
Sobre a marca
- Titular
- EVERLAM N.V.
- Procurador ou escritório
- ALMEIDA, ROTENBERG E BOSCOLI - SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- Data de depósito
- 4 de dezembro de 2015
- Classe de Nice
- Classe 17
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2534RegistroEsta publicação30/07/2019
Emissão de segunda via de certificado de registro
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)