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Revista da Propriedade Industrial, 28 de novembro de 2017

EVERLAM

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2447, 28 de novembro de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 17

Sinal publicado

Processo INPI
910368171
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
EVERLAM N.V.
Procurador ou escritório
ALMEIDA, ROTENBERG E BOSCOLI - SOCIEDADE DE ADVOGADOS
Data de depósito
4 de dezembro de 2015
Classe de Nice
Classe 17

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2701Petição11/10/2022

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2696Petição06/09/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2534Registro30/07/2019

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  4. RPI nº 2499Petição27/11/2018

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2450Registro19/12/2017

    Concessão de registro

  6. RPI nº 2447DeferimentoEsta publicação28/11/2017

    Deferimento do pedido

  7. RPI nº 2346Publicação22/12/2015

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)