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Revista da Propriedade Industrial, 30 de julho de 2019

SORVETES REALEZA

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Recurso providoRPI nº 2534, 30 de julho de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

Processo INPI
908244002
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Recurso provido

O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.

Teor da publicação

Protocolo: 850170045565 (06/03/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente(es): ODAIR JOSE DA SILVA COUTO 88212610500 Procurador: A Provincia Marcas e Patentes Ltda. Detalhes do despacho:PELA REFORMA DO ATO INDEFERITÓRIO, OBSERVANDO-SE A ALTERAÇÃO DA MARCA, EMRAZÃO DA EXCLUSÃO DA PARTE CONSIDERADA IRREGISTRÁVEL.

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Sobre a marca

Titular
ODAIR JOSE DA SILVA COUTO 88212610500
19.030.925/0001-03
Procurador ou escritório
A PROVINCIA MARCAS E PATENTES
Data de depósito
8 de setembro de 2014
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2540Registro10/09/2019

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2534Recurso providoEsta publicação30/07/2019

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2507Exigência22/01/2019

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2415Recurso18/04/2017

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2400Indeferimento03/01/2017

    Indeferimento do pedido

  6. RPI nº 2340Petição10/11/2015

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2284Publicação14/10/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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