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Revista da Propriedade Industrial, 3 de janeiro de 2017

SORVETES REALEZA

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2400, 3 de janeiro de 2017MistaRegistro de marca em vigorClasse 30

Sinal publicado

Logotipo da marca SORVETES REALEZA
Processo INPI
908244002
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;

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Sobre a marca

Titular
ODAIR JOSE DA SILVA COUTO 88212610500
19.030.925/0001-03
Procurador ou escritório
A PROVINCIA MARCAS E PATENTES
Data de depósito
8 de setembro de 2014
Classe de Nice
Classe 30

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2540Registro10/09/2019

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2534Recurso provido30/07/2019

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  3. RPI nº 2507Exigência22/01/2019

    Exigência de mérito (em petição)

  4. RPI nº 2415Recurso18/04/2017

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2400IndeferimentoEsta publicação03/01/2017

    Indeferimento do pedido

  6. RPI nº 2340Petição10/11/2015

    Deferimento da petição

  7. RPI nº 2284Publicação14/10/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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SORVETES REALEZA, Indeferimento na RPI nº 2400 | TrademarkIQ