Revista da Propriedade Industrial, 30 de julho de 2019
ESENTTIA BY PROPILCO VITAL PARA LA INDUSTRIA, ESENCIAL PARA LA VIDA.
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2534, 30 de julho de 2019MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 01
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850180110422 (20/04/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): POLIPROPILENO DEL CARIBE S.A. PROPILCO S.A. Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados
Sobre a marca
- Titular
- POLIPROPILENO DEL CARIBE S.A. PROPILCO S.A.
- Procurador ou escritório
- ARIBONI, FABBRI E SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS
- Data de depósito
- 23 de julho de 2014
- Classe de Nice
- Classe 01
Histórico de despachos
9Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Ato de prejudicar petição
Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2534Recurso negadoEsta publicação30/07/2019
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Indeferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)