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Dado oficial do INPI

ESENTTIA BY PROPILCO VITAL PARA LA INDUSTRIA, ESENCIAL PARA LA VIDA.

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Tipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

ESENTTIA BY PROPILCO VITAL PARA LA INDUSTRIA, ESENCIAL PARA LA VIDA.

ST13

BR500000908009585

Classe

1

Pedido

908009585

Registro

908009585

Andamento no INPI

  1. Depósito23/07/14
  2. Publicação12/08/14
  3. Exame
  4. Indeferido20/02/18
  5. Concessão
  6. Vigente

Pedido indeferido em definitivo em 20/02/2018. O processo não seguiu para registro.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 29/10/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Pedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)

Tipo de processo

Pedido de registro

Eventos registrados

9

Atualização mais recente

29/10/2019

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

1

Data de depósito

23/07/2014

Data de registro

-

Data de expiração

-

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Produto

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

CO

Titulares e representantes

Titulares

POLIPROPILENO DEL CARIBE S.A. PROPILCO S.A.

Representantes

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 1

Códigos Vienna

26.1.1827.5.126.1.6

Produtos e serviços

Classe 1

Produtos químicos para a indústria, tais como resinas plásticas, resinas artificiais em estado bruto, matérias plásticas em estado bruto, polipropileno, polietileno, poliestireno, talcos (silicato de magnésio), carbonato

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

9 publicações encontradas

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850190245730 (02/08/2019) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: ARIBONI, FABBRI & SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados

RPI 2547

29/10/2019

IPAS699

Ato de prejudicar petição

Protocolo: 850190228267 (19/07/2019) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Titular(es): ESENTTIA S.A. Procurador: Gruenbaum, Possinhas & Teixeira Ltda. Detalhes do despacho:Tendo em vista o indeferimento do pedido de registro, mantido em grau de recurso, conforme publicado na RPI 2459, de 20/02/2018.

RPI 2537

20/08/2019

IPAS699

Ato de prejudicar petição

Protocolo: 850190233433 (24/07/2019) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): ESENTTIA S.A. Procurador: Gruenbaum, Possinhas & Teixeira Ltda. Detalhes do despacho:Tendo em vista o indeferimento do pedido de registro, mantido em grau de recurso, conforme publicado na RPI 2459, de 20/02/2018.

RPI 2536

13/08/2019

IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Protocolo: 850180110422 (20/04/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): POLIPROPILENO DEL CARIBE S.A. PROPILCO S.A. Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados

RPI 2534

30/07/2019

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850180110422 (20/04/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular: POLIPROPILENO DEL CARIBE S.A. PROPILCO S.A. Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:Recurso contra o indeferimento.

RPI 2473

29/05/2018

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850180051164 (26/02/2018) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: ARIBONI, FABBRI & SCHMIDT SOCIEDADE DE ADVOGADOS Procurador: Ariboni, Fabbri e Schmidt Sociedade de Advogados

RPI 2463

20/03/2018

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;

RPI 2459

20/02/2018

IPAS423

Notificação de oposição

850140204892 de 01/10/2014

RPI 2305

10/03/2015

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2275

12/08/2014

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