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Revista da Propriedade Industrial, 20 de fevereiro de 2018

ESENTTIA BY PROPILCO VITAL PARA LA INDUSTRIA, ESENCIAL PARA LA VIDA.

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2459, 20 de fevereiro de 2018MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 01

Sinal publicado

Processo INPI
908009585
Despachos nesta edição
1
Ver o perfil completo da marca

Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda;

AlertaMarcas

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Sobre a marca

Titular
POLIPROPILENO DEL CARIBE S.A. PROPILCO S.A.
Data de depósito
23 de julho de 2014
Classe de Nice
Classe 01

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2547Petição29/10/2019

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2537Petição20/08/2019

    Ato de prejudicar petição

  3. RPI nº 2536Petição13/08/2019

    Ato de prejudicar petição

  4. RPI nº 2534Recurso negado30/07/2019

    Recurso não provido (decisão mantida)

  5. RPI nº 2473Recurso29/05/2018

    Notificação de recurso

  6. RPI nº 2463Petição20/03/2018

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  7. RPI nº 2459IndeferimentoEsta publicação20/02/2018

    Indeferimento do pedido

  8. RPI nº 2305Oposição10/03/2015

    Notificação de oposição

  9. RPI nº 2275Publicação12/08/2014

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)