AGRI-PEÇAS MATÃO
Publicado nesta edição
Os 2 despachos desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Ação Ordinária n° 5028157-93.2018.4.02.5101 25ª VF/RJ - SEI/INPI 52402.006644/2018-10- Julgado Procedente o Pedido da Autora "para declarar a nulidade do ato administrativo que manteve, em grau de recurso, o indeferimento do pedido de registro de nº 904.943.402 referente à marca AGRI-PEÇAS MATÃO, com o seu consequente deferimento".
Despacho IPAS639
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
O processo está sob decisão da Justiça.
Teor da publicação
Protocolo: 301180051174 (30/10/2018) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Ciência do Trânsito em Julgado da Lide. Ação Ordinária n° 5028157-93.2018.4.02.5101 25ª VF/RJ - Processo SEI INPI 52402.006644/2018-10. Sentença de Provimento da Pretensão Autoral, "para declarar a nulidade do ato administrativo que manteve, em grau de recurso, o indeferimento do pedido de registro de nº 904.943.402 referente à marca AGRI-PEÇAS MATÃO, com o seu consequente deferimento".
Sobre a marca
- Titular
- AGRI-PECAS MATAO SANTO EXPEDITO LTDA.
- 08.274.505/0001-56
- Procurador ou escritório
- Innocencio Group
- Data de depósito
- 25 de junho de 2012
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
10Concessão de registro
- RPI nº 2534Judicial30/07/2019
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
- RPI nº 2534DeferimentoEsta publicação30/07/2019
Deferimento do pedido
Notificação de procedimento judicial
Notificação de procedimento judicial
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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