Revista da Propriedade Industrial, 19 de junho de 2018
AGRI-PEÇAS MATÃO
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850170234053 (20/09/2017) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): AGRI-PECAS MATAO SANTO EXPEDITO LTDA. Procurador: Jorge Roberto Innocencio da Costa
Sobre a marca
- Titular
- AGRI-PECAS MATAO SANTO EXPEDITO LTDA.
- 08.274.505/0001-56
- Procurador ou escritório
- Innocencio Group
- Data de depósito
- 25 de junho de 2012
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
10Concessão de registro
Publicação de decisão judicial transitada em julgado
Deferimento do pedido
Notificação de procedimento judicial
Notificação de procedimento judicial
- RPI nº 2476Recurso negadoEsta publicação19/06/2018
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.