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Revista da Propriedade Industrial, 30 de julho de 2019

XTREME

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2534, 30 de julho de 2019MistaPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)Classe 12

Sinal publicado

Processo INPI
828065268
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 822129299 (EXTREMME). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

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Sobre a marca

Titular
G. C. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Daniel Advogados
Data de depósito
5 de janeiro de 2006
Classe de Nice
Classe 12

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2567Petição17/03/2020

    Decisão de não conhecer da petição

  2. RPI nº 2534IndeferimentoEsta publicação30/07/2019

    Indeferimento do pedido

  3. RPI nº 2445Petição14/11/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 1949Sobrestamento13/05/2008

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  5. RPI nº 1831Publicação07/02/2006

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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