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Revista da Propriedade Industrial, 30 de julho de 2019

CHESP

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: emissão de cópia oficial de registro de marca.
RegistroRPI nº 2534, 30 de julho de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 39

Sinal publicado

Logotipo da marca CHESP
Processo INPI
827240724
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS575

Emissão de Cópia oficial de registro de marca

Registro

O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.

Teor da publicação

Protocolo: 850190200615 (27/06/2019) Petição (tipo): Cópia oficial (352.3) Requerente(es): COMPANHIA HIDROELÉTRICA SÃO PATRÍCIO - CHESP

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Sobre a marca

Titular
COMPANHIA HIDROELETRICA SÃO PATRICIO
01.377.555/0001-10
Procurador ou escritório
Embramarcas
Data de depósito
17 de março de 2005
Classe de Nice
Classe 39

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2534RegistroEsta publicação30/07/2019

    Emissão de Cópia oficial de registro de marca

  2. RPI nº 2421Renovação30/05/2017

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 1922Registro06/11/2007

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  4. RPI nº 1913Deferimento04/09/2007

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  5. RPI nº 1789Publicação19/04/2005

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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