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Brasil827240724

CHESP

COMPANHIA HIDROELETRICA SÃO PATRICIO

Registro de marca em vigorClasse 39Mista

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

CHESP

Andamento no INPI

  1. Vigente06/11/27

Registro concedido em 06/11/2007 e em vigor até 06/11/2027, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:06/11/2027

AlertaMarcas

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A Vigilância é um serviço pago de acompanhamento semanal: analisamos marcas parecidas a cada RPI, apontamos ameaças e prazos e damos acesso a um portal. Enviamos a proposta por e-mail.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 30/07/2019. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Códigos Vienna

27.5.126.13.25

Produtos e serviços

Classe 39

Distribuição de eletricidade Distribuição de energia Energia (distribuição de -)

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

30/07/2019

RPI 2534

Emissão de Cópia oficial de registro de marca

IPAS575

Protocolo: 850190200615 (27/06/2019) Petição (tipo): Cópia oficial (352.3) Requerente(es): COMPANHIA HIDROELÉTRICA SÃO PATRÍCIO - CHESP

30/05/2017

RPI 2421

Deferimento da petição

IPAS270

Protocolo: 800170146618 (09/05/2017) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: COMPANHIA HIDROELETRICA SÃO PATRICIO Procurador: Embramarcas - Empresa Brasileira de Marcas Ltda.

06/11/2007

RPI 1922

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

400

04/09/2007

RPI 1913

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

351

19/04/2005

RPI 1789

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

003