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Revista da Propriedade Industrial, 30 de julho de 2019

EXECUTIVO CALÇADOS MASCULINOS

O INPI anulou um despacho publicado antes. O ato publicado nesta edição: anulação de despacho (em petição).
Despacho anuladoRPI nº 2534, 30 de julho de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 25

Sinal publicado

Logotipo da marca EXECUTIVO CALÇADOS MASCULINOS
Processo INPI
822413833
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS403

Anulação de despacho (em petição)

Despacho anulado

O INPI anulou um despacho publicado antes.

Teor da publicação

Protocolo: 800190099358 (18/03/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): CALÇADOS SPINELLI LTDA. Procurador: Norberto Pardelhas de Barcellos Detalhes do despacho:Anulada a exigência de pagamento publicada na RPI 2524 em 21/05/2019, tendo em vista o Art. 3º, Parágrafo 2º, da Resolução INPI/PR nº 25/2013, de 18/03/2013.

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Sobre a marca

Titular
CALÇADOS SPINELLI LTDA
93.406.957/0001-13
Procurador ou escritório
B & P Associados
Data de depósito
7 de julho de 2000
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2800Renovação03/09/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2536Renovação13/08/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2534Despacho anuladoEsta publicação30/07/2019

    Anulação de despacho (em petição)

  4. RPI nº 2524Exigência21/05/2019

    Exigência de pagamento (em petição)

  5. RPI nº 2106Transferência17/05/2011

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1993Registro17/03/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1976Deferimento18/11/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1552Publicação03/10/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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