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Revista da Propriedade Industrial, 3 de setembro de 2024

EXECUTIVO CALÇADOS MASCULINOS

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2800, 3 de setembro de 2024MistaRegistro de marca em vigorClasse 25

Sinal publicado

Processo INPI
822413833
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800190099358 (18/03/2019) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): CALÇADOS SPINELLI LTDA. Procurador: Norberto Pardelhas de Barcellos Detalhes do despacho:Em retificação ao deferimento da petição, publicado na RPI 2536 em 13/08/2019, para correção da vigência e emissão de certificado.

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Sobre a marca

Titular
CALÇADOS SPINELLI LTDA
93.406.957/0001-13
Procurador ou escritório
B & P Associados
Data de depósito
7 de julho de 2000
Classe de Nice
Classe 25

Histórico de despachos

8
  1. RPI nº 2800RenovaçãoEsta publicação03/09/2024

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2536Renovação13/08/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2534Despacho anulado30/07/2019

    Anulação de despacho (em petição)

  4. RPI nº 2524Exigência21/05/2019

    Exigência de pagamento (em petição)

  5. RPI nº 2106Transferência17/05/2011

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  6. RPI nº 1993Registro17/03/2009

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1976Deferimento18/11/2008

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  8. RPI nº 1552Publicação03/10/2000

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.