Revista da Propriedade Industrial, 30 de julho de 2019
G GENCO
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
RegistroRPI nº 2534, 30 de julho de 2019MistaRegistro de marca em vigor
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- G. C. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- PINHEIRO PALMER ADVOGADOS
- Data de depósito
- 7 de outubro de 1997
Histórico de despachos
11Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2534RegistroEsta publicação30/07/2019
Concessão de registro
Anulação de despacho (em petição)
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Exigência de pagamento (em petição)
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Deferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.