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Revista da Propriedade Industrial, 27 de março de 2018

G GENCO

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2464, 27 de março de 2018MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
820308587
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
G. C. (pessoa física)
Procurador ou escritório
PINHEIRO PALMER ADVOGADOS
Data de depósito
7 de outubro de 1997

Histórico de despachos

11
  1. RPI nº 2539Petição03/09/2019

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  2. RPI nº 2534Registro30/07/2019

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2533Despacho anulado23/07/2019

    Anulação de despacho (em petição)

  4. RPI nº 2523Petição14/05/2019

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  5. RPI nº 2519Exigência16/04/2019

    Exigência de pagamento (em petição)

  6. RPI nº 2472Petição22/05/2018

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  7. RPI nº 2472Petição22/05/2018

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  8. RPI nº 2464DeferimentoEsta publicação27/03/2018

    Deferimento do pedido

  9. RPI nº 1595Oposição31/07/2001

    OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro

  10. RPI nº 1461Publicação05/01/1999

    REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.

  11. RPI nº 1417Publicação17/02/1998

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.