Revista da Propriedade Industrial, 27 de março de 2018
G GENCO
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2464, 27 de março de 2018MistaRegistro de marca em vigor
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- G. C. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- PINHEIRO PALMER ADVOGADOS
- Data de depósito
- 7 de outubro de 1997
Histórico de despachos
11Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Concessão de registro
Anulação de despacho (em petição)
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Exigência de pagamento (em petição)
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
- RPI nº 2464DeferimentoEsta publicação27/03/2018
Deferimento do pedido
OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro
REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.