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Revista da Propriedade Industrial, 23 de julho de 2019

PHYTOTESTO

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2533, 23 de julho de 2019NominativaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

PHYTOTESTO
Processo INPI
916432050
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
PHD COMÉRCIO IMPORTAÇÃO & EXPORTAÇÃO LTDA EPP.
55.717.565/0001-86
Procurador ou escritório
Difusão Marcas e Patentes
Data de depósito
13 de dezembro de 2018
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2910Judicial13/10/2026

    Notificação de procedimento judicial

  2. RPI nº 2545Registro15/10/2019

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2533DeferimentoEsta publicação23/07/2019

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2506Publicação15/01/2019

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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PHYTOTESTO, Deferimento na RPI nº 2533 | TrademarkIQ