Revista da Propriedade Industrial, 23 de julho de 2019
LEGADO DO CHOPP
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- LEGADO BAR RESTAURANTE E CHOPERIA LTDA
- 32.065.681/0001-62
- Procurador ou escritório
- A. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 24 de setembro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
4Deferimento da petição
- RPI nº 2533RegistroEsta publicação23/07/2019
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)