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Revista da Propriedade Industrial, 28 de maio de 2019

LEGADO DO CHOPP

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2525, 28 de maio de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 43

Sinal publicado

Processo INPI
915944286
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
LEGADO BAR RESTAURANTE E CHOPERIA LTDA
32.065.681/0001-62
Procurador ou escritório
A. M. (pessoa física)
Data de depósito
24 de setembro de 2018
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2721Petição28/02/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2533Registro23/07/2019

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2525DeferimentoEsta publicação28/05/2019

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2494Publicação23/10/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)