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Revista da Propriedade Industrial, 23 de julho de 2019

SHOPPING LEBLON

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2533, 23 de julho de 2019NominativaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

SHOPPING LEBLON
Processo INPI
915922983
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
ALTAR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S.A.
17.848.419/0001-09
Procurador ou escritório
Castello Advogados
Data de depósito
19 de setembro de 2018
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2736Despacho13/06/2023

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  2. RPI nº 2668Petição22/02/2022

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2568Nulidade24/03/2020

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  4. RPI nº 2537Registro20/08/2019

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2533DeferimentoEsta publicação23/07/2019

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2516Oposição26/03/2019

    Notificação de oposição

  7. RPI nº 2493Publicação16/10/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)