Revista da Propriedade Industrial, 20 de agosto de 2019
SHOPPING LEBLON
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Sinal publicado
SHOPPING LEBLON
- Processo INPI
- 915922983
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- ALTAR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES S.A.
- 17.848.419/0001-09
- Procurador ou escritório
- Castello Advogados
- Data de depósito
- 19 de setembro de 2018
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7Requerimento não provido (mantida a concessão)
Deferimento da petição
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
- RPI nº 2537RegistroEsta publicação20/08/2019
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)