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Revista da Propriedade Industrial, 23 de julho de 2019

DAYTONA

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2533, 23 de julho de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

Logotipo da marca DAYTONA
Processo INPI
915158680
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Promovida adequação da especificação à NCL (11) 5 requerida, após cumprimento satisfatório de exigência (pet. nº 850190188092).

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Sobre a marca

Titular
KOPPERT DO BRASIL HOLDING S.A.
11.074.190/0001-08
Procurador ou escritório
ICAMP MARCAS E PATENTES
Data de depósito
3 de agosto de 2018
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2735Petição06/06/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2542Registro24/09/2019

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2533DeferimentoEsta publicação23/07/2019

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2520Exigência24/04/2019

    Exigência de mérito

  5. RPI nº 2487Publicação04/09/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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DAYTONA, Deferimento na RPI nº 2533 | TrademarkIQ