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Revista da Propriedade Industrial, 24 de abril de 2019

DAYTONA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2520, 24 de abril de 2019MistaRegistro de marca em vigorClasse 05

Sinal publicado

Logotipo da marca DAYTONA
Processo INPI
915158680
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Esclareça a natureza do item "Produto biológico com princípio ativo do fungo trichoderma harzianum", indicando em que medida se encaixa na NCL (11) 5 reivindicada, pois não há sido possível apreender essa relação (por exemplo, diga se tal produto teria finalidade farmacêutica, veterinária ou medicinal). Utilize, se possível, exemplos contidos no Classificador Internacional de Produtos e de Serviços, bem como em suas listas auxiliares. Cumpra em uma só classe.

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Sobre a marca

Titular
KOPPERT DO BRASIL HOLDING S.A.
11.074.190/0001-08
Procurador ou escritório
ICAMP MARCAS E PATENTES
Data de depósito
3 de agosto de 2018
Classe de Nice
Classe 05

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2735Petição06/06/2023

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2542Registro24/09/2019

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2533Deferimento23/07/2019

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2520ExigênciaEsta publicação24/04/2019

    Exigência de mérito

  5. RPI nº 2487Publicação04/09/2018

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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DAYTONA, Exigência na RPI nº 2520 | TrademarkIQ