TELEPORTO
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS403
Anulação de despacho (em petição)
O INPI anulou um despacho publicado antes.
Teor da publicação
Protocolo: 850180004508 (08/01/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): CONDOMÍNIO DO EDIFÍCIO CENTRO EMPRESARIAL CIDADE NOVA Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Anulada a decisão de recurso publicada na RPI 2496, de 06/11/2018, para o reexame da matéria, face a caracterização de erro formal. Após a efetivação da publicação dessa anulação deverá a Diretoria de Marcas proceder a publicação da anulação da anotação indevida da transferência de titularidade, ocorrida na RPI n.º 2485, de 21/08/2018.
Sobre a marca
- Titular
- Condomínio do Edifício Centro Empresarial Cidade Nova
- 01.002.552/0001-00
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 31 de agosto de 2015
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
15Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Ato de prejudicar petição
Ato de prejudicar petição
Ato de prejudicar petição
Recurso não provido (decisão mantida)
Sobrestamento do exame de mérito (em petição)
Anulação de despacho (em petição)
- RPI nº 2533Despacho anuladoEsta publicação23/07/2019
Anulação de despacho (em petição)
Recurso não provido (decisão mantida)
Deferimento da petição
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido (em retificação)
Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)