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Revista da Propriedade Industrial, 23 de julho de 2019

CESTAS MAIS

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2533, 23 de julho de 2019MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35

Sinal publicado

Processo INPI
905368150
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850180110828 (20/04/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): CESTAS MAIS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA

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Sobre a marca

Titular
CESTAS MAIS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
08.876.860/0001-03
Procurador ou escritório
A. A. (pessoa física)
Data de depósito
2 de outubro de 2012
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2533Recurso negadoEsta publicação23/07/2019

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2475Recurso12/06/2018

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2459Indeferimento20/02/2018

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2459Retificação20/02/2018

    Petição de retificação não atendida

  5. RPI nº 2321Sobrestamento30/06/2015

    Sobrestamento do exame de mérito

  6. RPI nº 2200Publicação05/03/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.