Revista da Propriedade Industrial, 23 de julho de 2019
CESTAS MAIS
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2533, 23 de julho de 2019MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850180110828 (20/04/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): CESTAS MAIS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
Sobre a marca
- Titular
- CESTAS MAIS COMERCIO DE ALIMENTOS LTDA
- 08.876.860/0001-03
- Procurador ou escritório
- A. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 2 de outubro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
6- RPI nº 2533Recurso negadoEsta publicação23/07/2019
Recurso não provido (decisão mantida)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Petição de retificação não atendida
Sobrestamento do exame de mérito
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.