Revista da Propriedade Industrial, 23 de julho de 2019
PIPO RESTAURANTE
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Sinal publicado
PIPO RESTAURANTE
- Processo INPI
- 905375386
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Sobre a marca
- Titular
- FELIPE BRONZE CONSULTORIA E SERVIÇOS EM GASTRONOMIA E CULINÁRIA LTDA.
- 07.666.757/0001-68
- Procurador ou escritório
- M. M. (pessoa física)
- Data de depósito
- 3 de outubro de 2012
- Classe de Nice
- Classe 43
Histórico de despachos
7Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão
- RPI nº 2533DeferimentoEsta publicação23/07/2019
Deferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Deferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de oposição
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.