Revista da Propriedade Industrial, 23 de julho de 2019
DAVENE MUNDO MARINHO NÃO TESTADO EM ANIMAIS ECOAMIGO PROTEJA A NATUREZA CONDICIONADOR INFANTIL
O processo foi encerrado sem registro. O ato publicado nesta edição: arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS139
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
O processo foi encerrado sem registro.
Sobre a marca
- Titular
- KARVIA DO BRASIL LTDA.
- 03.610.001/0001-46
- Procurador ou escritório
- Mérito Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 29 de dezembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
6- RPI nº 2533ArquivamentoEsta publicação23/07/2019
Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Exigência de mérito
Notificação de procedimento judicial
Sobrestamento do exame de mérito
Notificação de procedimento judicial
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.