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Revista da Propriedade Industrial, 16 de abril de 2019

DAVENE MUNDO MARINHO NÃO TESTADO EM ANIMAIS ECOAMIGO PROTEJA A NATUREZA CONDICIONADOR INFANTIL

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2519, 16 de abril de 2019MistaPedido definitivamente arquivadoClasse 03

Sinal publicado

Processo INPI
904420124
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Reapresente a imagem da marca contendo apenas os elementos que deseja registrar como marca, excluindo elementos de embalagem. Observadas as especificações constantes do manual do usuário, destaque-se que o elemento figurativo requerido no ato do depósito inicial não poderá sofrer adições, apenas restrições.

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Sobre a marca

Titular
KARVIA DO BRASIL LTDA.
03.610.001/0001-46
Procurador ou escritório
Mérito Marcas e Patentes
Data de depósito
29 de dezembro de 2011
Classe de Nice
Classe 03

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2533Arquivamento23/07/2019

    Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito

  2. RPI nº 2519ExigênciaEsta publicação16/04/2019

    Exigência de mérito

  3. RPI nº 2330Judicial01/09/2015

    Notificação de procedimento judicial

  4. RPI nº 2290Sobrestamento25/11/2014

    Sobrestamento do exame de mérito

  5. RPI nº 2256Judicial01/04/2014

    Notificação de procedimento judicial

  6. RPI nº 2162Publicação12/06/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.