Revista da Propriedade Industrial, 16 de abril de 2019
DAVENE MUNDO MARINHO NÃO TESTADO EM ANIMAIS ECOAMIGO PROTEJA A NATUREZA CONDICIONADOR INFANTIL
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Reapresente a imagem da marca contendo apenas os elementos que deseja registrar como marca, excluindo elementos de embalagem. Observadas as especificações constantes do manual do usuário, destaque-se que o elemento figurativo requerido no ato do depósito inicial não poderá sofrer adições, apenas restrições.
Sobre a marca
- Titular
- KARVIA DO BRASIL LTDA.
- 03.610.001/0001-46
- Procurador ou escritório
- Mérito Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 29 de dezembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 03
Histórico de despachos
6Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
- RPI nº 2519ExigênciaEsta publicação16/04/2019
Exigência de mérito
Notificação de procedimento judicial
Sobrestamento do exame de mérito
Notificação de procedimento judicial
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.