Revista da Propriedade Industrial, 23 de julho de 2019
AÇUCENA COSMÉTICOS
Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: requerimento não provido (mantida a concessão).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS532
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
Protocolo: 850150061910 (26/03/2015) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Titular(es): Suzana Cristina Carapunarla Soares da Silva Procurador: CAMILO AUGUSTO NETO
Sobre a marca
- Titular
- ACQUA BRASIL - IMP. EXP. IND. E COM. DE COSMETICOS LTDA - ME
- 05.274.748/0001-04
- Procurador ou escritório
- DINAMICA MARCAS E PATENTES
- Data de depósito
- 5 de agosto de 2011
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
7Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência
- RPI nº 2533DespachoEsta publicação23/07/2019
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Deferimento da petição
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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