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Revista da Propriedade Industrial, 14 de julho de 2015

AÇUCENA COSMÉTICOS

Há processo administrativo de nulidade contra o registro. O ato publicado nesta edição: notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento.
NulidadeRPI nº 2323, 14 de julho de 2015MistaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca AÇUCENA COSMÉTICOS
Processo INPI
903924048
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS400

Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

Nulidade

Há processo administrativo de nulidade contra o registro.

Teor da publicação

Protocolo: 850150061910 (26/03/2015) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: Suzana Cristina Carapunarla Soares da Silva Procurador: CAMILO AUGUSTO NETO

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Sobre a marca

Titular
ACQUA BRASIL - IMP. EXP. IND. E COM. DE COSMETICOS LTDA - ME
05.274.748/0001-04
Procurador ou escritório
DINAMICA MARCAS E PATENTES
Data de depósito
5 de agosto de 2011
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2851Extinção26/08/2025

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2533Despacho23/07/2019

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  3. RPI nº 2450Petição19/12/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2323NulidadeEsta publicação14/07/2015

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  5. RPI nº 2298Registro21/01/2015

    Concessão de registro

  6. RPI nº 2286Deferimento29/10/2014

    Deferimento do pedido

  7. RPI nº 2123Publicação13/09/2011

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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