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Revista da Propriedade Industrial, 23 de julho de 2019

MAGIC.COM.BR

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2533, 23 de julho de 2019NominativaRegistro de marca em vigorClasse 42

Sinal publicado

MAGIC.COM.BR
Processo INPI
902402722
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
REDE MAGIC LTDA
04.002.375/0001-41
Procurador ou escritório
Senior's Marcas e Patentes
Data de depósito
10 de março de 2010
Classe de Nice
Classe 42

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2844Petição08/07/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2545Registro15/10/2019

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2533DeferimentoEsta publicação23/07/2019

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2516Despacho anulado26/03/2019

    Anulação de despacho (em processo)

  5. RPI nº 2516Petição26/03/2019

    Ato de prejudicar petição

  6. RPI nº 2504Indeferimento02/01/2019

    Indeferimento do pedido

  7. RPI nº 2436Petição12/09/2017

    Deferimento da petição

  8. RPI nº 2182Sobrestamento30/10/2012

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  9. RPI nº 2075Publicação13/10/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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