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Revista da Propriedade Industrial, 23 de julho de 2019

G GIOTTI

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2533, 23 de julho de 2019MistaRegistro de marca extintoClasse 31

Sinal publicado

Processo INPI
902409727
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850190209518 (05/07/2019) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Titular(es): INDUSTRIA ERVATEIRA GIOTTI LTDA Procurador: LUANA KLAUS Detalhes do despacho:Destituído o procurador CARLO ANDREAS DALCANALE e nomeado novo representante LUANA KLAUS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

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Sobre a marca

Titular
ERVATEIRA GIOTTI LTDA EPP
03.744.353/0001-94
Procurador ou escritório
Chapecó Marcas e Patentes
Data de depósito
12 de março de 2010
Classe de Nice
Classe 31

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2745Extinção15/08/2023

    Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência

  2. RPI nº 2580Registro16/06/2020

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  3. RPI nº 2545Petição15/10/2019

    Indeferimento da petição

  4. RPI nº 2545Petição15/10/2019

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2533PetiçãoEsta publicação23/07/2019

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2526Caducidade04/06/2019

    Notificação de caducidade

  7. RPI nº 2193Registro15/01/2013

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 2183Deferimento06/11/2012

    DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

  9. RPI nº 2078Publicação03/11/2010

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.