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Revista da Propriedade Industrial, 23 de julho de 2019

BEMNUTRIR

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2533, 23 de julho de 2019MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 35

Sinal publicado

Processo INPI
901905844
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850180062644 (07/03/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): BEMNUTRIR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS SEM GLÚTEN LTDA Procurador: Edvaldo Luis Alves Detalhes do despacho:PELA MANUTENÇÃO DO ATO INDEFERITÓRIO APONTADO EM 2ª INSTÂNCIA EM FACE DAVIOLAÇÃO DO INC. VI DO ART. 124 DA LPI.

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Sobre a marca

Titular
BEMNUTRIR INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS SEM GLUTEN LTDA
08.888.227/0001-27
Procurador ou escritório
E. A. (pessoa física)
Data de depósito
31 de agosto de 2009
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2533Recurso negadoEsta publicação23/07/2019

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2513Petição06/03/2019

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2509Recurso05/02/2019

    Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso

  4. RPI nº 2467Recurso17/04/2018

    Notificação de recurso

  5. RPI nº 2461Petição06/03/2018

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2459Indeferimento20/02/2018

    Indeferimento do pedido

  7. RPI nº 2376Sobrestamento19/07/2016

    Sobrestamento do exame de mérito

  8. RPI nº 2156Sobrestamento02/05/2012

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  9. RPI nº 2023Publicação13/10/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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