BEMNUTRIR
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS235
Recurso não provido (decisão mantida)
O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.
Teor da publicação
Protocolo: 850180062644 (07/03/2018) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Titular(es): BEMNUTRIR INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS SEM GLÚTEN LTDA Procurador: Edvaldo Luis Alves Detalhes do despacho:PELA MANUTENÇÃO DO ATO INDEFERITÓRIO APONTADO EM 2ª INSTÂNCIA EM FACE DAVIOLAÇÃO DO INC. VI DO ART. 124 DA LPI.
Sobre a marca
- Titular
- BEMNUTRIR INDUSTRIA E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS SEM GLUTEN LTDA
- 08.888.227/0001-27
- Procurador ou escritório
- E. A. (pessoa física)
- Data de depósito
- 31 de agosto de 2009
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
9- RPI nº 2533Recurso negadoEsta publicação23/07/2019
Recurso não provido (decisão mantida)
Deferimento da petição
Notificação de novo impedimento legal em grau de recurso
Notificação de recurso
Deferimento da petição
Indeferimento do pedido
Sobrestamento do exame de mérito
Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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